Prorrogado período para pagamento de débitos vencidos durante o fechamento do exercício de 2021

  • Munícipes podem efetuar os pagamentos de 10 a 17 de janeiro, com a remissão dos acréscimos

    Assunto: Secretaria da Fazenda  |   Publicado em: 10/01/2022 às 09:16   |   Imprimir

Em virtude do fechamento do exercício de 2021 pela Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFA) e setores vinculados, o Executivo Municipal sancionou a Lei nº 6.367/2022. Com a determinação, o município foi autorizado a prorrogar o vencimento de débitos tributários e não tributários, os quais o vencimento recaiu no período de 21 de dezembro de 2021 a 9 de janeiro de 2022.   

A Secretaria da Fazenda e setores vinculados retomaram o atendimento ao público na segunda-feira (10). Desse modo, para os contribuintes que o vencimento dos débitos ocorreu no período de 21 de dezembro de 2021 até 31 de dezembro de 2021, será possível realizar o pagamento dos valores – com a remissão de multas, juros e da correção monetária referente a inflação – de 10 a 17 de janeiro de 2022.

Já os munícipes com débitos vencidos entre 1º e 9 de janeiro de 2022, o pagamento também poderá ser realizado de 10 até o dia 17 de janeiro, sem a incidência de multas e juros. A lei também contempla o parcelamento da dívida ativa, ainda não paga em sua integralidade, cujo vencimento ocorreu no período compreendido pela publicação (de 21 de dezembro de 2021 a 9 de janeiro de 2022).

A Lei Municipal nº 6.367/2022 está disponível no site da Prefeitura de São Luiz Gonzaga (https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/87169-auto).    

 

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da SEMFA

Foto: Arquivo / Prefeitura de São Luiz Gonzaga